DIRETOR DA ACIB É REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NA CAMÂRA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DO MARANHÃO


Criada pela lei n° 9.412, de 13 de julho de 2011, a Câmara representa um avanço na formalização da cobrança da compensação ambiental no Maranhão.
A Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA reúne membros do poder público, integrantes do corpo técnico da SEMMA e dois integrantes indicados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, representando respectivamente a sociedade civil e o setor produtivo. O indicado pela Sociedade Civil foi um dos Diretores da ACIB, George Pereira. Apesar de estar na Câmara apenas como observador como define a lei, isto é, não tem direito a voto, mas tem direito a voz, George Pereira diz que “de alguma forma é um avanço, pois o observador estabelece transparência na aplicação dos recursos. Assim, a sociedade civil poderá fiscalizar onde serão as prioridades na aplicação dos recursos da compensação ambiental, que não são poucos em razão dos inúmeros empreendimentos de grande Impacto ambiental no Maranhão, como exemplo: A Construção do PIER IV da Vale, Via Expressa, Poços de Gás da OGX, Termoelétricas da MPX, Empreendimentos da Suzano e etc.”
Ainda de acordo com o diretor da ACIB, a ideia é estabelecer um diálogo com toda a sociedade civil do Maranhão para estabelecer critérios de escolha para a aplicação dos recursos de compensação ambiental e assim fazer proposições na CECA.
Segundo o Secretário de Meio Ambiente do Estado, Victor Mendes, com a instalação da Câmara o Maranhão se torna apto a cobrar, de forma legal e dentro dos critérios adequados, a compensação ambiental. “Trata-se de um avanço importante para o Maranhão, no que se refere à política estadual de meio ambiente, pois possibilitará ao estado, entre outras coisas, ampliar o volume arrecadado por meio da compensação ambiental”.
A lei define que deve ser cobrado, a título de compensação ambiental, o valor de 0,5% do total do empreendimento, podendo este valor incidir sobre os vários trechos ou etapas do empreendimento. Com a lei, a definição do valor deverá se dar durante a fase de licenciamento, mediante cálculo que levará em conta indicadores de graus de impacto definidos na própria lei que regulamentou a sistemática de cobrança.
O Secretário explica, ainda, que a compensação ambiental é um mecanismo financeiro de contrapartida pelos efeitos de eventuais impactos ocorridos quando da implantação de empreendimentos ou identificados no processo de licenciamento ambiental.
Com a ausência de legislação estadual sobre o assunto, segundo ele, até então o Maranhão adotava como parâmetros indicadores da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. Com a lei estadual, de acordo com Mendes, a cobrança da compensação passa a ter critérios atualizados e prazos definidos.
No Maranhão, a primeira compensação foi resultado da implantação, pela Eletronorte, de uma linha de transmissão entre os municípios de Presidente Dutra e Peritoró, com uma extensão de 230 quilômetros. Os recursos desse empreendimento foram aplicados integralmente no Parque Estadual do Bacanga.

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